Joao de Castilho

 

ORIGEM DE JOÃO DE CASTILHO

                                  

por José Barata de Castilho¹   

 

                                                                                1. O APELIDO

 

A “Heráldica de Cantábria” diz que CASTILHO (CASTILLO) é um apelido de fidalgos cantábricos que teve origem no lugar de Castillo (município de Arnuero, Cantábria),  onde estava o seu primitivo solar (*). As casas destes fidalgos localizaram-se na Trasmiera (isto é, região para lá do rio Miera, portanto a leste de Santander): Castillo,  Cudeyo, Castillo de Siete Villas, Noja,  Colindres e Ruesga. E também ocidente da Trasmiera, como em Castillo Pedroso, Saro de Carriedo, Soto la Marina, San Vicente de la Barquera e Santander.

        

Segundo esta mesma fonte tiveram  como armas:

Para os de Siete Villas: em campo vermelho (gules), castelo de prata encimado por flor de lis do mesmo metal e diante da porta do castelo, uma árvore verde (sinople) e dois cães (galgos ou mastins) presos ao tronco e colocados um em cada lado.

Os de  Castillo Pedroso levaram campo azul e castelo de prata sobre rochas.

Os de  Cudeyo: em campo de prata castelo azul e bordadura a vermelhão (gules) com cinco flores de lis douradas. 

Ainda há mais variantes, especialmente para os ramos fora da Cantábria.




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(*) cf. http://www.heraldicapaco.com/Heraldica%20de%20Cantabria.htm#C_



 MAPA DA ACTUAL CANTÁBRIA (2010)





 A CANTÁBRIA COM O SEU RELEVO



                                              2. A EMIGRAÇÃO DOS FIDALGOS CANTÁBRICOS

 

Alão de Morais (*) refere João de Castilho como "um biscainho chamado João de Castilho", que casou com Joana da Costa, mas o texto de “HERALDICA DE CANTABRIA”, referenciado no número anterior, afirma que Castilho é “apellido nétamente montañés”, isto é, um apelido claramente cantábrico. E é mais provável que ele fosse originário da região cantábrica da Trasmiera, contígua à Biscaia, como os outros seus patrícios ou familiares que vieram para Portugal. Também se pode entender que ele considerasse “biscainhos” todos os habitantes dos territórios contíguos à Baía da Biscaia.

Vejamos um pouco de história, para  compreender a origem do estatuto de Fidalgo (Fijodalgo em leonês ou Hijodalgo em Castela e, daí, Hidalgo), porque é que quase todos os habitantes da Cantábria eram fidalgos e como emigraram.

 

A Cantábria é hoje uma comunidade autónoma espanhola, de província única, limitada a leste pelo País Basco (Província de Biscaia), a sul por Castela e Leão, a oeste pelo Principado de Astúrias e a norte pela Baía da Biscaia (também chamada Mar Cantábrico). A sua capital é a cidade de Santander. Caracteriza-se por ser uma região em parte bastante montanhosa (cordilheira cantábrica paralela à costa) e com um clima atlântico húmido.

 

Falava-se aqui, e também nas zonas limítrofes da Biscaia, o cantábrico ou montanhês, uma variante da língua asturo-leonesa (tal como são também o asturiano, o leonês e o mirandês), que devia ter sido muito próxima do português, tal como é o mirandês ou o asturiano. Actualmente, um reduzido número de habitantes ainda fala essa língua, que se encontra, porém, bastante castelhanizada, devido à integração muito antiga da Cantábria em Castela e daí que o montanhês seja considerado um dialecto de transição para o castelhano.

 

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*  MORAIS, Cristóvão Alão de, (1632 +1693), Pedatura Lusitana, 3º Tomo, Vol.II, p. 320-B

pub. Alexandre A. P. de Miranda Vasconcellos, António A. Ferreira da Cruz, Eugenio E. A. da Cunha e Freitas. - Porto : Livr. Fernando Machado, 1943-1948. - 12 v.


 

A Biscaia é actualmente uma província da Comunidade Autónoma do País Basco, um território herdeiro do antigo Senhorio de Biscaia e a sua capital é Bilbao. Este Senhorio teve organização política própria desde o século XI e até 1876.

Em 1379 o rei João I de Castela tornou-se Senhor de Biscaia por herança materna e este território foi integrado definitivamente na coroa castelhana.  

 

Segundo APARICIO*, os povos destes dois territórios, sob o comando do conde Pedro,  aliaram-se aos asturianos, nas lutas da reconquista, e constituíram  o “núcleo cantábrico” de apoio a Pelágio (que obteve a primeira vitória em Covadonga, ano 722). Após a invasão árabe, o conde Pedro refugiou-se nas montanhas cantábricas e daí dirigiu as lutas contra os mouros, de apoio a Pelágio. Após a vitória de Pelágio constituiu-se o Reino das Astúrias, sendo ele o primeiro rei, com capital definitiva em Oviedo, ao qual ficaram a pertencer a Cantábria e a Biscaia, mas com o reconhecimento de grande autonomia aos seus habitantes. Este foi o primeiro reino cristão da Península Ibérica depois do colapso do reino visigodo de Toledo, após a morte do rei Rodrigo na batalha de Guadalete.

 

A Cantábria e Biscaia formaram mais tarde parte dos territórios do Condado de Castela, constituído no séc. IX, na dependência do reino das Astúrias. Em 1038 este condado tornou-se independente, formando o Reino de Castela, com Fernando I como rei. Os seus territórios, traduzidos em limites actuais, compreendiam a totalidade das províncias de Burgos e Biscaia, a maior parte de Cantábria e Álava e pequenas comarcas das actuais províncias de Guipúzcoa, La Rioja, Soria e Palencia.

 

Desde tempos antigos, os povos da montanha cantábrica tinham uma tradição de liberdade individual e não se encontravam submetidos a dependências de tipo feudal. Isso devia-se muito às condições de isolamento em que viviam, dada a dificuldade de comunicação entre os diferentes vales da cordilheira. Essa liberdade individual, que lhes permitia praticar a profissão que quisessem e os isentava do pagamento de qualquer tipo de tributo, foi reconhecida pelos poderes estabelecidos, primeiro Reino de Cantábria e Leão e, depois, pelo Reino de Castela, como contrapartida do papel que haviam desempenhado nas lutas da reconquista cristã.

Tal estatuto era exclusivo dos habitantes autóctones que haviam participado nessas guerras e seus descendentes. Os berberes e moçárabes residentes nos territórios conquistados pelos cantábricos, que passaram a ser seus servos, ou os estrangeiros que para ali emigrassem, nomeadamente judeus, tinham o estatuto de “pecheros” (significa os que eram obrigados a pagar tributos, isto é, pagar “pecho”).  

 

É de salientar que esses habitantes autóctones descendiam das populações anteriores aos visigodos (os quais se estabeleceram em Toledo e não conseguiram dominar aquelas populações, duma região, aliás, montanhosa e pobre).

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* Cf. JAVIER IGLESIAS APARICIO “ Historia del Condado de Castilla “,

http://hispanismo.org/castilla/11249-historia-del-condado-de-castilla.html



 

Nesse estatuto de independência individual dos habitantes das montanhas cantábricas  se baseia a explicação do aparecimento da  fidalguia  no  Reino das Astúrias, segundo um  trabalho de JUAN J. LEÑERO FERRARI (*).

 

 Fidalgo vem de filho de algo, “fijo de algo” em leonês, como já se disse. “Filho de algo”, quer dizer que os seus ascendentes se tinham distinguido pelos seus feitos e que, portanto, tinha algo. Era o homem a quem o poder reconhecia o privilégio de não pagar impostos, a inviolabilidade do domicílio, o direito de ser julgado pelos seus pares, de não ser torturado, liberdade para prestar vassalagem a quem quisesse, a liberdade para ocupar qualquer cargo ou ofício desde o mais modesto até ao mais elevado, transmissão da fidalguia pelo sangue sem nenhum outro requisito e não poder perder essa qualidade por nenhum motivo. Estava também isento de tributos pessoais, tais como suportar alojamento de tropas. Tinha praticamente a exclusividade de acesso às magistraturas municipais. 

 

Todos os cantábricos, asturianos e biscainhos descendentes dos lutadores contra os mouros tinham esse estatuto, que era transmitido por linhagem. É, assim, uma nobreza de linhagem que teve origem no Reino das Astúrias (do qual nasceram os Reinos de Leão e de Castela), que se contrapõe à nobreza titulada, estritamente política, que era a daqueles a quem o rei concedia um título como reconhecimento de um serviço.

 

 Se a origem da fidalguia foi a que se descreveu, bem se compreende que quase todos os habitantes da Cantábria e Biscaia ocidental fossem fidalgos. A excepção era ser-se plebeu, “pechero” (pagador de “pechos”, os tributos municipais e os reais).

 

Sendo uma condição comum a quase toda a população, bem se compreende que entre os fidalgos houvese ricos, remediados e pobres, mendigos, até, e que os havia em qualquer profissão, desde pedreiro, carpinteiro, trabalhador do campo até às posições mais elevadas.

Para provar a linhagem recorria-se aos “padrones”, que eram registos autárquicos dos residentes, onde constava a qualidade de cada vizinho (fidalgo ou do estado geral, “pechero”). Ainda hoje as autarquias espanholas têm esses “padrones”, registos de residentes com objectivos fiscais. Estes documentos são preciosos como fonte histórica.

 

FERRARI, no trabalho citado, apresenta estatísticas curiosas relativas ao número de fidalgos em Espanha no séc. XVIII. As percentagens aproximadas eram as seguintes:

 

Reino  Galiza.................................15%

Zona de Huesca...................................80%

Principado de Astúrias................50%

Zona de Saragoça...............................20%

Bacia alta do rio Sil......................80%

Zona de Teruel.....................................15%

Província de Leão restante ........50%

Condado de Catalunha......................10%

Cantábria ......................................90%

Zona de Castela a Velha e Nova…..15%

Burgos e Palência.......................40%

Reino de Valência.................................5%

Senhorio de Biscaia..................100%

Estremadura.........................................15%

Guipuzcoa e Álava......................90%

Reino de Murcia.....................................8%

La Rioja..........................................60%

Andaluzia................................................5%

Reino de Navarra..........................80%

 

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* JUAN JOSÉ LEÑERO FERRARI ,“LA HIDALGUÍA EN EL PUEBLO  CANTABRO,

Su carácter casi universal y la razón de su origen en las montañas de Santander.

Análisis de padrones de los SS XVI-XIX.

Linajes principales en algunos lugares y condición histórico social”,

http://www.anievas.org/enlaces61.htm



 

Com base numa análise dos “padrones”, o mesmo autor encontrou para as localidades da Cantábria, que lhe interessavam para o estudo, no vale de Reocin e mais algumas outras, percentagens médias de fidalgos aí existentes entre os sécs. XVI e XIX. Nenhuma localidade teve menos de 65%, várias com mais de 80% e três com 100%: Barreda, Polanco e Rumoroso. Não deu notícia de ter havido casas dos Castilhos na zona que ele estudou, localidades situadas para cá do rio Miera, não muito distantes de Castilho Pedroso (terra de Castilhos, não incluída no seu estudo).


 

Segundo o mesmo trabalho, os cantábricos e os bascos tinham característica de vida semelhantes, pois eram essencialmente ganadeiros e dependentes da recolecção de frutos, especialmente bolota e castanha. No tempo dos romanos, há notícia que eles faziam pão de farinha de bolota e uma bebida a partir da cevada. Com um clima atlântico, exposto aos ventos húmidos do Mar Cantábrico e, em grande parte zonas montanhosas de altitude, não podiam cultivar vinha nem olival. De cereais sabe-se que havia cevada e certamente também centeio, mas deviam ser escassos, devido ao clima. Utilizavam manteiga em vez de azeite e importavam vinho de Rioja, certamente um luxo para eles. Tinham, assim, uma economia pobre, obrigando-os a emigrar, sobretudo se lhes faltava terra ou a possuíam com diminuta dimensão.

 

FRANCISCO PINAR (*) refere que o sistema de herança de bens dos fidalgos da Cantábria e Biscaia era, por tradição inicial, de repartição igualitária por filhos e filhas. Mas foi evoluindo para formas de concentração da maior parte dos bens no primogénito, por métodos diversos, até que no séc. XV se expandiu o sistema de morgado. Assim, a propriedade dos bens de raiz da família passou a ser concentrada no morgado e a sua herança cabia ao primogénito varão ou, na falta de varões, filha mais velha. Isso obrigou os secundogénitos a uma emigração compulsiva, porque não tinham que comer em casa. Por outro lado, esta concentração da riqueza originou uma nova tipologia habitacional: enquanto antes havia aldeias constituídas por bairros familiares com casas homogéneas e medianeiras, depois passou a haver casas dispersas e solares localizados nas propriedades rurais, a par de casario juridicamente individualizado nas povoações.

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(*)Cf.  Francisco Javier  Lorenzo Pinar,  La Família en la Historia, Ediciones Universidad de Salamanca, 2009, pp. 75-87http://books.google.pt/books?id=84qYGTsSHFMC&pg=PA83&lpg=PA83&dq=la+herencia+de+los+hijos+de+hidalgos+c%C3%A1ntabros&source=bl&ots=R5QGei7fKA&sig=TSYu3Eod1eEqyVn2Sp1QShUq7S0&hl=pt-PT&ei=TqFVTfadF8qAhAenmJTrDA&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=5&ved=0CCoQ6AEwBA#v=onepage&q&f=false




Muitos Castilhos emigraram para a Andaluzia e América (onde estabeleceram casas ricas). Alguns vieram para Portugal, nomeadamente a partir de Sevilha.

 

Os nobres portugueses do princípio da nacionalidade tinham a mesma origem leonesa, de linhagem, já que o território português a norte de Coimbra fizera parte do Reino de Leão. Mas tiveram a designação de rico-homem, até ao reinado de D. Afonso V (Séc. XV). A partir daí adoptou-se a designação de fidalgo, importada de Castela, que se aplicou não só aos nobres de linhagem como aos titulares. De facto, os reis concederam esse estatuto aos titulares que iam criando, que depreciativamente foram chamados,  pelos que o eram por linhagem , “fidalgos do livro”. O “livro” era o Livro das Matrículas da Casa Real, onde constavam os nomes dos fidalgos que recebiam um vencimento chamado moradia (dinheiro e cevada). Tanto podiam ser fidalgos de linhagem como outros, desde que reconhecidos pelo rei e matriculados. E era muito melhor ser Fidalgo da Casa Real do que apenas fidalgo de linhagem, não só pelo vencimento que recebiam como, também, por facilidades no acesso a outros privilégios.

 

 

 

                                                          3. OS CASTILHOS EM PORTUGAL

 

Há notícia, na literatura genealógica, da vinda de três Castilhos para Portugal, cerca do ano de 1500: dois irmãos, arquitectos, Juan e Diego de Castillo (o segundo “era muito pobre” e foi o irmão que o ajudou);

outro, João de Castilho, cuja profissão se desconhece, que veio para Castelo Branco, onde casou com Joana da Costa, apenas se sabendo que “era biscainho” (segundo Alão de Morais) ou “castelhano, mas não se sabe de que terra”, segundo Achioly da Fonseca (1). Era, provavelmente, familiar ou amigo dos primeiros.

 

Juan de Castilho (2), o arquitecto do manuelino, nasceu na comarca de Trasmiera na actual Cantábria, provavelmente na aldeia de Castillo Siete Villas, em Arnuero, uma terra de grande tradição arquitectónica, onde viviam mestres canteiros, arquitectos e sineiros. Começou o seu trabalho nas melhorias da Catedral de Burgos e depois mudou-se para Sevilha para chefiar a construção da Catedral desta cidade. Daqui, conforme investigação recente, foi chamado pelo Arcebispo de Braga, D. Jorge da Costa (Cardeal de Alpedrinha)  entre 1501 e 1505,  para a participar na direcção da construção da Capela-Mor da Sé de Braga (vide https://pt.wikipedia.org/wiki/João_de_Castilho#cite_note-7 ). 

Foi depois contratado, como arquitecto, por D. Manuel I (1516-1517) e D. João III, para a construção do Mosteiro dos Jerónimos e, posteriormente, obras no Convento de Cristo em Tomar, onde se veio a estabelecer.


Estes três deixaram descendência que se ramificou bastante. Porém, não foram os primeiros a vir para Portugal, só que não se conhece história familiar dos outros. 

Por exemplo, encontrámos uma autorização real para que D. Afonso de Cascais pudesse doar os bens dos seus morgados a D. Pedro de Castilho, na Chancelaria de D. Afonso V, liv.27, fl.146v, 1463; um perdão a Bartolomeu de Castilho, na Chancelaria de D. Afonso V, liv.32, fl.177, 1480; em 10-10-1486 encontra-se na Chancelaria de D. João II, liv. 8, fol. 72 a  naturalização de Fernando de Castilho (*) .

 

João de Castilho, que deve ter vindo da Trasmiera cantábrica como os outros, veio casar em Castelo Branco com Joana da Costa, da família dos condes de Soure, segundo Felgueiras Gaio, ou dos “Costas com Dom”, segundo Alão de Morais.  Pode consultar-se a sua descendência em

http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=2003269  

descendo de filho em filho.   

 

Joana da Costa (3) era neta de Martim Rodrigues de Lemos (n. c. 1440), Senhor do Ninho do Açor, e de sua mulher Isabel Gonçalves da Costa (n. c. 1450), filha de Andreza Rodrigues da Costa (n. c. 1480) e seu marido  Sebastião Nunes Frazão (n. c. 1480, Cavaleiro da Ordem de Cristo; Escrivão da Comarca e Almotaçaria, Contador do Judicial e donatário das saboarias de Castelo Branco; os Frazões foram uma importante família de Castelo Branco, Fidalgos da Casa Real e ligados ao morgado da Senhora de Valverde, instituído em 1580 por Marcos Gil, cavaleiro  FCR).

Andreza Rodrigues da Costa era irmã de D. Álvaro da Costa, que de  acordo com D. José António Pinto de Mendonça Arrais,"foi homem de grande esfera e a quem a fortuna ajudou tanto que veio a ser ascendente da maior parte da nobreza do reino". Teve foro de escudeiro com 1.500 réis de moradia, foi camareiro de D. Manuel I. D. Manuel I encarregou-o de negociar o seu 3º casamento com D. Leonor, irmã de Carlos V, rei de Castela naquele tempo. Partiu de Portugal no mês de Outubro de 1517 para Saragoça e concluíu as negociações em grande segredo e com tal êxito que D. Manuel I lhe concedeu várias mercês, inclusivamente o tratamento de "D." para ele e todos os seus descendentes. Este autor trata em pormenor a sua descendência, na obra citada. (Cf. D. José António Pinto de Mendonça Arrais (Bispo de Pinhel e da Guarda), Genealogia dos Costas, ed. Arquivo de Documentos Históricos, Lisboa, 1934, p.54). 

Andreza e D. Álvaro eram filhos de Álvaro da Costa * c. 1425 e Isabel Gonçalves da Costa * c. 1454 , segundo esse autor, nesse mesmo texto. Por outro lado, (Arrais, op. cit p.8) Álvaro da Costa era irmão de   Catarina Gonçalves da Costa * c. 1427, madrasta do Cardeal de Alpedrinha, por ter casado com Martim Vaz * c. 1393, viúvo de Maria Afonso, mãe de seu filho Jorge Martins (Arrais, op. cit.,p.73)  que viria a adoptar o nome de Jorge da Costa quando  assumiu  posição cardinalícia (vide http://pagfam.geneall.net/6178/pessoas.php?id=1213338).

Isto significa que D. Joana da Costa era sobrinha do importante político D. Alvaro da Costa e  prima terceira por afinidade do Cardeal de Alpedrinha, enteado da tia-avó  de sua mãe, que tanto poder no Vaticano e na Igreja portuguesa viria a ter. 

Que João de Castilho era fidalgo de linhagem, não deve haver dúvidas, pois na Cantábria a regra era que quase todos fossem fidalgos, como se viu no número anterior. E se ele tivesse vindo do Senhorio da Biscaia (onde 100% eram fidalgos) tinha sem qualquer dúvida essa condição, mas teria ido para ali com proveniência da Trasmiera, região de origem e residência dos Castilhos.

 

Que motivo terá trazido a Castelo Branco um fidalgo castelhano, do norte, casar com uma menina albicastrense de família nobre, numa época em que os casamentos se faziam com base no património e condição social?  A resposta foi-nos dada oralmente, como hipótese a pesquisar, pelo Dr. Fernando d'Abranches Correia da Silva, Secretário Geral da Associação Portuguesa de Genealogia. Segundo ele, este João de Castilho, 30 anos mais novo que o seu homónimo arquitecto já atrás referido, seria sobrinho dele ou primo em segundo grau e terá sido por ele chamado para Braga, onde terá aprendido português na Escola Primacial. E o Cardeal de Alpedrinha, sabendo que a prima D. Joana da Costa tinha herdado um cargo que só podia ser exercido por homem (escrivão da Correição) e ela teria de casar com um fidalgo, arranjou este casamento.

Assim, a avaliar pela categoria social da família onde veio casar, ele não teria vindo de mãos vazias da Trasmiera. Mas não sabemos se ele era secundogénito e emigrou por achar que não tinha futuro na sua terra nem que bens ele tinha na origem.

Em todo o caso, ele foi bem sucedido em Castelo Branco, pois exerceu os cargos de "escrivão da Correição de Castelo Branco e escrivão das sacas, das sisas, dos panos e dos contos"(**). A nomeação para esses cargos exigia a condição de fidalgo, o que é uma prova de que ele a tinha. A Correição, em termos simplificados,  era uma espécie de tribunal de segunda instância e de fiscalização do exercício da justiça na comarca.  Portanto, se ele era escrivão sabia escrever português. Isso não deve ter sido difícil para ele, porque a sua língua materna (uma variante do leonês) era muito parecida com o português. É natural que esses cargos lhe tivessem vindo por herança por parte da mulher, pois, naqueles tempos, muitos eram considerados propriedade de quem os exercia e podiam ser transmitidos mortis causa.

E estava integrado na vida social da cidade, pois aparece padrinho de baptismo da filha Leonor de Simão Fernandes Gazão e Maria d'Oliveira, juntamente com a esposa, num assento de 10/3/1547 na igreja da cidade, Stª. Maria do Castelo (mf.102, item 11, fl.10, ANTT).

 Deste casamento nasceu uma família que iria deixar descendentes em Castelo Branco  que se ramificaram e chegaram aos nossos dias, conforme se pode ver nas obras de diversos genealogistas, começando pelos  antigos, como Alão de Morais, Felgueiras Gayo e Achioly da Fonseca (este viveu de 1609 a  1664, escreveu um livro sobre as famílias de Castelo Branco, já referenciado acima, era “professo da Ordem de Christus, do desembargo de El-Rei Nosso Senhor e Provedor dos Resíduos e Cativos nesta corte de Lisboa” e membro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Vila de Castelo Branco (4), que tinha 12 “irmãos”, conforme um documento por ele assinado em  9 de Janeiro de 1662).

 

João de Castilho e Joana da Costa tiveram Isabel de Castilho (nascida em Castelo Branco c. 1525), que, segundo Alão de Morais, casou com ''um homem honrado de Castel-Branco” chamado Fernão Gomes o Velho. Tiveram Manuel de Castilho (n. c. 1550), pai de Fernão Gomes de Castilho (n. c. 1575) que casou com Isabel Cardoso, filha de Paulo Rodrigues Cardoso(5) (Cavaleiro Fidalgo, Capitão-mor de Castelo Branco, Vereador e Juiz pela Ordenação na vila de Castelo Branco, procurador às cortes Cortes por Castelo Branco em 1595 no tempo de Filipe I e de Filipe II em 1619).

  

Fernão Gomes de Castilho foi o pai de  Manuel de Castilho Veloso (n. Castelo Branco c. 1601), Juiz da Alfandega de Castelo Branco, que casou com Maria Tudela de Vasconcelos e tiveram Fernão Tudela de Castilho (n. Castelo Branco 26.06.1628 e + Castelo Branco 20.01.1692), Fidalgo da Casa Real, Formado em Leis a 10.5.1652, Juiz de Fora da vila de Seia por 3 anos, 09-04-1661, Juiz e Recebedor da Alfândega de Castelo Branco, 05-03-1664, Corregedor da Comarca de Miranda, 19-04-1667 e Desembargador da Relação do Porto. Foi avô de Paulo de Castilho da Costa(6) (n. Castelo Branco 22.04.1716, +20.01.1739) de quem descende um ramo familiar,  actualmente numeroso, no concelho de Castelo Branco.

Castelo Branco, 15 de Fevereiro de 2011

(1) Miguel ACHIOLY DA FONSECA (1609-1664), Famílias da Vila de Castelo Branco,livro manuscrito, reproduzido por fotografia, existente na Biblioteca Municipal de Castelo Branco

(2)Wikipedia Español, http://www.esacademic.com/dic.nsf/eswiki/665714

(3Cf. http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=8023

(4Cf. O Albicastrense,  http://castelobrancocidade.blogspot.com/2009_06_01_archive.html

(5) Cf.  Família Rodrigues Castilho, http://pagfam.geneall.net/6178/pessoas.php?id=1136808

(6) Filiação e linha de descendentes descobertas pelo genealogista  Manuel Estevam Martinho da Silva Rolão em Junho de 2010 ; cf. http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=2041763 e  http://pagfam.geneall.net/6178/pessoas.php?id=1133434

(*)  Em 21-03-1487 encontra-se no índice da Chancelaria de D. João II, liv. 19, fol. 106 um perdão a um João de Castilho, mas lido o texto  vê-se que era Joham de Castilha (e não Castilho), barbeiro, rufião que vivia  à custa  duma prostituta e foi perdoado disso.

() Cf. Manuel da Silva Castelo Branco, “Registos Paroquiais Quinhentistas”, Estudos de Castelo Branco, nº 4, 1-4-1962

(**) Cf. Manuel da Silva Castelo Branco, “Registos Paroquiais Quinhentistas”, Estudos de Castelo Branco, nº 4, 1-4-1962, 




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